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A hora é de trocar os presentes

Redação 07/01/2013 as 02:00
Texto Economia

Quem não gosta de receber presentes? Próximo ao Natal, data considerada como a de melhor em termos de vendas pata o comércio, o setor registra maior fluxo de movimento. Qual pessoa que nunca recebeu um presente que não precisou trocar? Isso é algo normal e uma rotina após esse período para a maior dos estabelecimentos.

Juceléia Seidler, gerente de uma rede de calçados em Brusque, comenta que se surpreendeu neste início de ano com as trocas de produtos uma semana antes do Natal. Para ela, o volume foi considerável, mas normal para época. "Isso acontece porque muitas pessoas que compram os presentes não sabem o tamanho do calçado", diz ela.

Para facilitar e trazer comodidade, hoje muitas lojas disponibilizam o vale presente.  A pessoa presenteia outra com valor de crédito para compra do presente a seu gosto. Juceléia explica que esse sistema facilita para a pessoa que compra e para quem recebe.  "A maioria das pessoas que compra não tem tempo", destaca.

A loja tem o procedimento de 48 horas de prazo para trocar da mercadoria. No período do Natal, esse prazo se estende por até 30 dias. "É o período em que as pessoas viajam e têm férias. Por isso o prazo é maior", prossegue a gerente.

Mas o que muitas pessoas precisam saber é que as lojas não são obrigadas a fazer a troca dos produtos por qualquer motivo. Exceto alguns que estão definidos no Código de Defesa do Consumidor.

Para o Diretor do Procon em Brusque, Fabio Roberto de Souza, o Código estabelece a obrigatoriedade de troca em duas situações. A primeira: se o produto apresentar problema ou vício e se esse dano for irreparável, o fornecedor desse produto tem o dever de fazer a substituição.   Outra previsão legal é se o produto entregue é diverso do que foi comercializado. Para o diretor do Procon, fora esses dois casos o Código não estabelece a obrigatoriedade.

Para garantir segurança na hora de comprar, a orientação é para que o consumidor, juntamente o fornecedor, estabeleça as regras do serviço de troca. "Isso caso tenha problemas, algo que já é praticado por grande parte do comércio de Brusque", diz Fábio.

Fábio explica que, historicamente, no período entre Natal e até a segunda semana de janeiro não há reclamação de trocas de produtos.     Elas iniciam, geralmente, quinze dias que antecedem o Natal, devido  principalmente às compras realizadas pela internet e prazos de entrega.


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